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sexta-feira, 10 de julho de 2015

INFORMAÇÕES SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA(IR) BENEFÍCIO PARA CONTRIBUINTE APOSENTADO

INFORMAÇÕES SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA(IR)
BENEFÍCIO PARA CONTRIBUINTE APOSENTADO
Associação Pró-Cura da ELA participou do Programa Via Legal no qual o tema abordado foi a Isenção de IR para quem tem Doença Grave.
O assunto é muito importante, no entanto, ainda é pouco divulgado.
Nossas observações sobre o assunto.
a) Solicitar a Isenção de Imposto de Renda é um processo Administrativo, portanto, não precisa de advogado.
b) É necessário um Laudo Pericial bem fundamentado, claro e objetivo sobre as deficiências que o contribuinte (doente) apresenta.
c) Se em algum momento desse processo o contribuinte receber uma multa, o Recurso dessa multa, também é um processo administrativo, no qual deve constar um texto com os relatos dos fatos, bem como a documentação que comprova seus argumentos. Não espere o último dia para protocolar seus Recurso.
d) A melhor fonte de informação sobre os assuntos da Receita Federal estão dentro da própria Receita Federal. Muito cuidado com os aliciadores que ficam no estacionamento oferecendo facilidades.
Saiba mais
"Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
seja portador de uma das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
Neoplasia maligna
Paralisia irreversível e incapacitante (Esclerose Lateral Amiotrófica-ELA, CID-G12.2)
Tuberculose ativa
Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
No caso da ELA a identificação no Laudo Pericial realizado por médico do Sistema Único de Saúde-SUS deve constar "Paralisia irreversível e incapacitante (Esclerose Lateral Amiotrófica-ELA, CID-G12.2)", apresentando o exame (Eletroneuromiografia) juntamente com Laudo que confirma o diagnóstico de ELA.
Um Relatório bem fundamentado é muito importante para a avaliação da Auditoria da Receita Federal e do INSS.
Base Legal: art. 6º inciso XIV, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988."
(Fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontr…/isendgraves.htm)
Mais uma informação publicada por Sandra Mota no grupo pro-cura da ELA

ISENÇÕES DE IMPOSTOS - COMPRA DE VEÍCULOS



ISENÇÕES DE IMPOSTOS - COMPRA DE VEÍCULOS
Impostos Federais (Receita Federal)
IPI-Imposto sobre Industrializados
IOF-Imposto sobre Operações Financeiras. Quando o carro é financiado.
Impostos Municipais ou Distritais (Brasília)
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação Serviços
IPVA-Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
NÃO HÁ ISENÇÃO PARA:
DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de vias Terrestres), é o seguro obrigatório que o proprietário do veículo deverá pagar.
Impostos Federais
Isenção IPI - Portadores de Deficiência e Autistas
Anexo I - Requerimento de Isenção de IPI - Deficiência Física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas - Lei nº 8.989, de 24/02/1995. ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Anexo II - Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Anexo III - Requerimento para Transferência de Veículo Adquirido com Isenção de IPI para pessoa que satisfaça os requisitos para uso do benefício - Lei nº 8.989, de 24/02/1995. ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Anexo IV - Requerimento para transferência de veículo adquirido com isenção de IPI para pessoa que não satisfaça os requisitos para uso do benefício - Lei nº 8.989, de 24/02/1995. ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Anexo V - Autorização para que o requerente adquira o veículo com isenção do IPI - Lei nº 8.989, de 24/02/1995. ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Anexo VI - Autorização para transferência de veículo adquirido com isenção de IPI - Lei nº 8.989, de 24/02/1995. ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Anexo VII - Autorização para transferência de veículo adquirido com isenção de IPI com pagamento do imposto - Lei nº 8.989, de 24/02/1995. ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Anexo VIII - Identificação do condutor autorizado ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Anexo IX - Laudo de avaliação - deficiência física e/ou visual ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Anexo X - Laudo de avaliação - deficiência mental (severa ou profunda) ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Anexo XI - Laudo de avaliação - autismo (transtorno autista e autismo atípico) ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Anexo XII - Declaração - serviço médico privado integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Anexo XIII - Declaração - Credenciamento junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Anexo XIV - Declaração de não Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social - RGPS ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Anexo XV - Declaração de Regularidade Fiscal - Contribuições Previdenciárias ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Declaração Relativa às Contribuições Previdenciárias ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Requerimento de Isenção de IOF para Portadores de Deficiência ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Verifique atentamente qual é a sua condição entre os muitos formulários que estão disponíveis.
É necessário ainda que seja emitida Procuração conforme modelo da Receita, ver site.
Procurações Modelo de Procuração - PF ( arquivo.doc - arquivo.odt )
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaCont…/Formularios.htm… IPI - Portadores de Deficiência e Autistas
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, firmou o CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012, que na diz na “Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de DEFICIÊNCIA FÍSICA, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL.” O texto inteiro deve ser lido com muita calma, principalmente para quem está familiarizado com o assunto. Pois não é esse Convênio que vai garantir a o direito às isenções municipais∕distritais, mas a Regulamentação (uma lei dizendo do Convênio pelas Câmaras dos Vereadores (Prefeituras) ou Câmara Legislativa (Brasília). Desta forma, para saber se na sua cidade já houve a “regulamentação do Convênio”
“b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V.
§ 3º Caso a pessoa portadora de deficiência ou o autista, beneficiário da isenção, NÃO SEJA O CONDUTOR DO VEÍCULO, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VI.”
Em Brasília foi regulamentada pelo DECRETO Nº 34.202, DE 08 DE MARÇO DE 2013, no qual estão descritas todas as providências que o comprador deverá tomar quando da aquisição do veículo.
#publicado por Sandra Mota no grupo Pro-cura da ela

A Receita Federal do Brasil utiliza o software livre BrOffice (LibreOffice) e passa a disponibilizar, a partir de abril/2011, documentos no formato ODF (Open Document Format). Para utilizá-los é necessário instalar software compatível. Para fazer o download gratuito da ferramenta, clique aqui ou na…
RECEITA.FAZENDA.GOV.BR|POR SRF