INFORMAÇÕES SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA(IR)
BENEFÍCIO PARA CONTRIBUINTE APOSENTADO
BENEFÍCIO PARA CONTRIBUINTE APOSENTADO
A Associação Pró-Cura da ELA participou do Programa Via Legal no qual o tema abordado foi a Isenção de IR para quem tem Doença Grave.
O assunto é muito importante, no entanto, ainda é pouco divulgado.
O assunto é muito importante, no entanto, ainda é pouco divulgado.
Nossas observações sobre o assunto.
a) Solicitar a Isenção de Imposto de Renda é um processo Administrativo, portanto, não precisa de advogado.
b) É necessário um Laudo Pericial bem fundamentado, claro e objetivo sobre as deficiências que o contribuinte (doente) apresenta.
c) Se em algum momento desse processo o contribuinte receber uma multa, o Recurso dessa multa, também é um processo administrativo, no qual deve constar um texto com os relatos dos fatos, bem como a documentação que comprova seus argumentos. Não espere o último dia para protocolar seus Recurso.
d) A melhor fonte de informação sobre os assuntos da Receita Federal estão dentro da própria Receita Federal. Muito cuidado com os aliciadores que ficam no estacionamento oferecendo facilidades.
a) Solicitar a Isenção de Imposto de Renda é um processo Administrativo, portanto, não precisa de advogado.
b) É necessário um Laudo Pericial bem fundamentado, claro e objetivo sobre as deficiências que o contribuinte (doente) apresenta.
c) Se em algum momento desse processo o contribuinte receber uma multa, o Recurso dessa multa, também é um processo administrativo, no qual deve constar um texto com os relatos dos fatos, bem como a documentação que comprova seus argumentos. Não espere o último dia para protocolar seus Recurso.
d) A melhor fonte de informação sobre os assuntos da Receita Federal estão dentro da própria Receita Federal. Muito cuidado com os aliciadores que ficam no estacionamento oferecendo facilidades.
Saiba mais
"Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física
"Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
seja portador de uma das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
Neoplasia maligna
Paralisia irreversível e incapacitante (Esclerose Lateral Amiotrófica-ELA, CID-G12.2)
Tuberculose ativa
seja portador de uma das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
Neoplasia maligna
Paralisia irreversível e incapacitante (Esclerose Lateral Amiotrófica-ELA, CID-G12.2)
Tuberculose ativa
Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
No caso da ELA a identificação no Laudo Pericial realizado por médico do Sistema Único de Saúde-SUS deve constar "Paralisia irreversível e incapacitante (Esclerose Lateral Amiotrófica-ELA, CID-G12.2)", apresentando o exame (Eletroneuromiografia) juntamente com Laudo que confirma o diagnóstico de ELA.
Um Relatório bem fundamentado é muito importante para a avaliação da Auditoria da Receita Federal e do INSS.
Base Legal: art. 6º inciso XIV, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988."
(Fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontr…/isendgraves.htm)
(Fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontr…/isendgraves.htm)
Mais uma informação publicada por Sandra Mota no grupo pro-cura da ELA



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